sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

4. Revisando todos os Documentos e Resolvendo Burocracias

Olá pessoal,

Após finalmente conseguir obter todos os documentos é hora de escolher se você quer obter a cidadania pelo Brasil ou direto pela Itália. Esta decisão vai depender da tua pressa, disponibilidade financeira e do consulado que atende o teu estado.
O processos pelo Brasil demoram bastante. Diz a lenda que no Rio de Janeiro o tempo de espera é de cerca de 4 anos e para o Paraná é mais de 15 anos de espera para olharem a primeira vez para o teu processo. O tempo de espera é bastante dependente do número de pedidos que o estado recebe, e que é diretamente dependente da quantidade de descendentes residentes no estado.
Obtendo a cidadania pelo Brasil tem um custo baixo, pois não inclui a passagem p/ Itália + honorários de advogado na Itália + estadia na Itália + disponibilidade de tempo (mínimo 1 mês) para completar o processo.

Independente de se dar entrada pelo Brasil ou pela Itália, os documentos precisam de vários carimbos + tradução juramentada. Portanto vou descrever igualmente:

  • Instruções de como legalizar estão no site de cada consulado Italiano: www.consriodejaneiro.esteri.it (no caso do Rio de Janeiro. Sugiro seguir o que eles pedem. Os ítens abaixo são mais dicas para evitar devolução dos teus documentos.
  • Procure emitir os documentos, traduzir, enviar e dar entrada no consulado num prazo inferior a 6 meses. É algo muito idiota pensar que um documento expira em 6 meses, mas alguns consulados pedem. Mas não leve a ferro e fogo, pois já dei entrada num documento com 8 meses e não reclamaram. Busque seguir todas as recomendações, pois se o teu processo atrasar por qualquer errinho vai ser uma novela como foi comigo.
  • Para dar entrada na Itália não é exigida a certidão de óbito, mas para dar entrada no processo pelo Brasil este documento ainda é exigido. Na dúvida, se informe diretamente com o consulado que você vai dar entrada, pois as exigências variam.
  • Para dar entrada na Itália não é exigida certidão inteiro teor, mas pelo Brasil ouvi uma lenda de que era necessário. Na real, recomendo ir atrás desta informação no próprio consulado. Se alguém souber com certeza me avise.
  • A CNN (Certidão de Não Naturalização) emitida pela internet deve ser autenticada pelo Itamaraty. Olha no site deles para obter mais informações: Ministério das Relações Exteriores - Legalização de Documentos . Eu fui pessoalmente obter a tal autenticação e o problema se resolveu em menos de 30 minutos.
  • Os documentos emitidos fora do estado a dar entrada precisam ter o sinal pública reconhecido em algum cartório do teu estado. Para tal você precisa ligar para os cartórios de origem do teu documento e solicitar que enviem para o cartório de tua preferência. A alternativa seria obter a autenticidade pelo ERERIO (Itamaraty).
  • Dar entrada nos documentos a serem legalizados pode ser uma verdadeira novela. Pelo Paraná há filas até 2022, na Bahia, Recife e em Minas Gerais não há filas, em São Paulo também é coisa para 2020 e no Rio de Janeiro a fila é por agendamento com antecedência de 3 meses, mas conseguir agendar é mais difícil que conseguir visto americano na véspera das férias escolares. Neste caso, pagar um profissional que dê o jeito dele foi a alternativa que alguns conhecidos fizeram e deu certo, mas é preciso ter indicações pois se alguém falsifica os carimbos de legalização e te pegam o bixo vai pegar. No meu caso fiz sozinho porque sou da Bahia e moro lá, então foi sem filas. O prazo deles é de 1,5 meses, mas no meu caso foram 1,5 anos porque perderam meus documentos 2 vezes.
  • Abaixo seguem as instruções que me foram enviadas por e-mail do próprio consulado (copy&paste):
CONSULADO GERAL DA ITALIA
RIO DE JANEIRO

INFORMAÇÕES PARA LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

A legalização de documentos brasileiros é um procedimento administrativo com o qual este Consulado Geral garante à Itália  o valor legal da documentação emitida no Brasil.
Sendo assim, trata-se de um procedimento especialmente delicado que precisa ser efetuado dentro de normas específicas, são elas:

A)     A documentação deverá ser apresentada pessoalmente pelos próprios interessados. Caso o interessado não possa comparecer, a documentação deverá ser solicitada por um parente especialmente autorizado para tal fim. A autorização deverá ter a firma do outorgante reconhecida em “Cartório” do Rio de Janeiro ou, caso o outorgante resida na Itália, a firma será reconhecida junto ao “Comune”, a um Notaio, ou a um “Notaio”, ou a outra entidade pública. A autorização pode ser, outrossim, redigida em português e ter a firma do interessado autenticada junto a uma Representação Consular brasileira na Itália.
Não serão aceitas solicitações de serviços consulares efetuadas por despachantes ou por terceiros não comprovadamente parentes dos interessados.

B)      O interessado, ou seu procurador,  deverá apresentar os seguintes documentos:
Ø  Original do Documento a ser legalizado (ou 2ª via em original) de emissão recente, com a firma reconhecida em um “Cartorio” do Rio de Janeiro ou no ERERIO (Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores, localizado na Rua Marechal Floriano, n. 196 – Centro).
Ø  Tradução em italiano do documento acima, efetuada por Tradutor Publico Juramentado (lista a disposição no Settore URP deste Consulado Geral). A tradução pode ser solicitada também no “Istituto Italiano di Cultura” (4º andar deste prédio). O Consulado não se responsabiliza pela autenticidade dos documentos brasileiros nem pelo conteúdo das traduções, limitando-se ao reconhecimento das assinaturas do funcionário do “Cartório” e do Tradutor, respectivamente.
Os documentos baixados pela internet serão aceitos somente se estiverem reconhecidos como “autênticospelo ERERIO.
Ø  Comprovante de residência na Circunscrição Consular (Estado do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo) no nome do requerente. Os comprovantes são os seguintes:  “Certidão” emitida pelo “Tribunal Regional Eleitoral” na qual conste o endereço residencial do requerente, bem como a data de inscrição (que não pode ser inferior um ano) e copia da última Declaração de Imposto de Renda (caso seja baixada pela internet, somente será aceita se tiver a validação do ERERIO).
O Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos para a comprovação efetiva da residência.

C)  O pagamento das taxas consulares referentes à legalização dos documentos  deverá ser  em espécie, no ato da solicitação, diretamente ao funcionário encarregado. Nesta oportunidade será fornecido um recibo no qual consta a data de entrega da documentação. Não são aceitos cheques nem cartões de credito.
D) No caso em que o requerente seja residente na Itália (ou em outro Pais estrangeiro), o seu procurador deverá também apresentar, além da certidão do T.R.E., cópia de um comprovante de residência emitido por um Órgão oficial da Itália (ou de outro Estado), ou seja: “Permesso di Soggiorno” válido, ou “Carta di Identitá” ou “Certificato di  Residenza” (ambos os documentos são emitidos pelo Comune italiano onde o interessado reside regularmente).
O Consulado Geral da Itália atende ao publico nos dia e horários a seguir:
-Terças e Quintas feiras, de 08,30 hs. às 12,30 hs.                                                                                         - Quartas e Sextas feiras, de 08,30 hs. às 11,30hs
                                                Não temos atendimento ao público nas Segundas Feiras

4 comentários:

  1. O link para a legalização da CNN no MRE mudou...

    http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-brasil

    ResponderExcluir
  2. Fiquei um pouco confuso ... você diz que fez pela Bahia, mas recebeu um e-mail do CONSULADO GERAL DA ITALIA - RIO DE JANEIRO.

    Perguto, pois tenho uma irmã na Bahia e pelo jeito parece mais fácil...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ela pode fazer a dela, mas você precisa provar de alguma forma que também mora lá. Eu consegui provar porque sou baiano, meu título de eleitor e carteira de identidade são de lá.
      Caso você comprove que não reside no Brasil, a tua irmã que mora na Bahia pode fazer por você. Foi o que aconteceu com o meu pai dando entrada para minha irmã.

      Excluir
  3. Leonardo, em que ano vc legalizou seus documentos?

    ResponderExcluir