sábado, 21 de fevereiro de 2015

2. Quem tem direito à Cidadania Italiana

A lei italiana prevê inúmeras situações para adquirir a cidadania italiana (veja link). Contudo, darei as dicas de como adquirir cidadania através do princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano, pois só esta é a experiência que posso passar.

O princípio de transmissão de sangue requer um antepassado nascido e registrado na Itália. Há alguns empecilhos que a lei Italiana impõe, mas caso você passe no teste, então recomendo continuar acompanhando o BLOG.

As condições para se enquadrar no direito à cidadania são:
  1. Teu antepassado Italiano não se naturalizou Brasileiro em nenhum momento. O ministério da Justiça emite um documento requerido pelo consulado chamado (Certificado de Não-Naturalização) que certifica que nunca na história deste país teu antepassado se naturalizou.
  2. Documentos que comprovem a transmissão de sangue da tua Italianidade. Ou seja, certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os teus ascendentes que transmitiram o sangue italiano.
*  É importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.



Através de um exemplo vou explicar quem pode e quem não pode requerer mais os documentos necessários:

Exemplo 1: TENHO DIREITO À CIDADANIA

Sequência de Transmissão: TATARAVÔ => BISAVÔ => AVÔ => MÃE => EU

Documentos para provar:
EU  (após 1949) - Cert. de Nascimento
MÃE (nascido após 1949) - Cert. Nascimento + Casamento
AVÓ - Cert. Nascimento + Casamento
BISAVÔ - Cert. Nascimento + Casamento
TATARAVÔ (italiano) - Cert. Nascimento + Casamento

*** Certidão de óbito não é mais necessário para comprovar parentesco!!!


Comentários: meu tataravô transmite para meu bisavô que transmite para minha avó que transmite para minha mãe que transmite para mim, pois todos os filhos de italiana nascidos após 1948 podem receber a cidadania.

Para mais informações sobre leis e documentos deixo os links:
Consulado Geral da Itália - RJ
Cadastro Nacional de Cartórios

23 comentários:

  1. Olá, uma duvida.
    E se a mulher Italiana nasceu antes de 1949, é possivel pular o parentesco. Por exemplo: Avó > Neto?

    Obrigada

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    1. É possivel, mas você terá que entrar na justiça Italiana para ter seu caso julgado.
      Recentemente a justiça italiana deu ganho de causa, pois esta lei foi considerada preconceituosa. Se quiser mais informações posso passar o contato de uma conhecida mora na Itália e no momento aguarda seu caso ser julgado. Ela disse que o julgamento demora 2 anos, mas depois disso recebe na hora a cidadania.

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  2. Olá, meu antenado declarou minha bisavó no nascimento, porém ele não é casado no civil, e somente no religioso em 1907, e no meu nascimento minha bisavó filha do Italiano q me declarou, pois minha mãe e meu pai não estavam mais junto. Perdi o direito ?

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    1. Então ... casamento no religioso vale. Não importa se seus pais são separados. O que precisa haver são certidões de nascimento desde o teu bisavô até você. Certidão de óbito não é necessária porque não usei no meu processo.

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  3. Jéssica Mendes Leite1 de novembro de 2015 às 10:10

    Olá . meu nome é Jéssica e achei o blog simplesmente extraordinário. Sou bisneta de italiano e estou correndo atrás de documentos de meu bisavô que comprovam sua nacionalidade. Queria tirar uma dúvida... ele veio para o Brasil com cinco anos de idade, sendo que escondido em um navio... minha avó conta essa história desde que me entendo por gente rs... bom, ele acabou sendo registrado com seu nome italiano Aurélio Marci aqui no Brasil... enfim a história é um tanto confusa, mas estou determinada a tirar tudo a limpo e ver se realmente tenho laço sanguíneo italiano... queria saber nessa situação se teria direito a cidadania, mesmo ele tendo sido registro novamente no Brasil. Pergunta de leiga: o fato de ele ter um novo registro em cartório brasileiro quando criança , porém com seu nome italiano não alterado (nome e sobrenome) configuraria naturalização?.Por favor me ajude!!! Espero seu contato!!!!. Desde já grata!!!!!

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    1. Acho possível obter a cidadania italiano no teu caso, mas alguns pontos críticos precisam ser checados:
      1. Teu bisavô transmitiu a cidadania italiana para a tua avô, mas se a tua mãe nasceu antes de 1947, então a tua avó não pode transmitir cidadania italiana para a tua mãe/pai e isso interrompe o direito.
      2. Você precisa obter a certidão de nascimento do teu avô na Itália, e obter uma certidão de não naturalização. Obtenhas as duas e conseguirá seguindo com o teu processo.

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    2. Perdão, nascido após 1949 e não 1947.

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  4. Oi!

    Leonardo, meu Bisavô é ITALIANO, minha avó Brasileira ( nasceu em novembro de 1929), minha Mãe Brasileira ( nasceu em fevereiro de 1948) então, segundo a Corte Constituicional, EU NÃO terei nenhum impedimento quanto ao ano de nascimento de minha Mãe, certo?

    E, quanto aos Documentos para comprovar os Parentescos, eu SÓ tenho um PASSAPORTE ITALIANO do meu Bisavô e as Certidões de ÓBITO dele e da minha avó ( minha mãe, graças a Deus, ainda é viva) então, ainda é preciso as Certidões de Nascimento e Casamento dos Falecidos?

    Muito obrigada por este seu trabalho solidário disposto neste detalhado Blog. Aguardo ansiosamente por sua resposta.

    Claudia

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    1. Oi Claudia,
      No teu caso bateu na trave e entrou! :)
      O passaporte Italiano do teu bisavô vai dar todas as informações que você precisa para recuperar a sua certidão de nascimento na Itália.
      Certidão de óbito não é necessária!
      Busca na certidão de óbito INTEIRO TEOR informações úteis para conseguir esta certidão de casamento.
      Não esqueça de conseguir também a certidão de não naturalização.
      Boa sorte,
      Leonardo

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  5. Oi Leonardo, comecei recentemente o interesse pela cidadania italiana. Minha prima de 1º grau (minha mãe é irmã do pai dela) entrou com processo em 2007 e conseguiu, mas o pai dela é o neto de italianos e no meu caso, a a minha mãe é neta de italianos. Por favor veja se tenho direito: Sequência de Transmissão:

    BISAVÔ e BISAVÓ italianos não naturalizados brasileiros => AVÓ (brasileira nascida em 1921) => MÃE (brasileira, solteira nascida em 1952) => EU (solteira -nascida em 1986)

    Muito Obrigada, Larissa

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  6. Minha cunhada irmã da minha esposa é casada com italiano e portanto ela tem cidadania. Pergunto se minha cunhada pode passar a cidadania pra minha esposa
    Obrigado

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  7. Minha cunhada irmã da minha esposa é casada com italiano e portanto ela tem cidadania. Pergunto se minha cunhada pode passar a cidadania pra minha esposa
    Obrigado

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Ola! Boa noite. Muito obrigado por responder nesse espaço. Se me permite, gostaria de tirar uma dúvida.
    Minha bisavó e meu bisavô, são italianos e vieram para o Brasil em 1940. Em 1943 tiveram minha avó no Brasil. Minha mãe nasceu em 1961 no Brasil. Eu nasci em 1984 no Brasil. Tenho direito a cidadania italiana?
    Muito obrigado!!

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  12. Olá. Já estou na fase em que juntei todos os documentos necessários para ir para Itália e começar o meu processo. Porém, tenho uma dúvida que vem tirando o meu sossego. O meu caso é o seguinte: eu sou filho de mãe solteira, não conheço o meu pai e o declarante na minha certidão de nascimento é o meu avô materno, que segue a linha que me transmitira a cidadania italia. Eu posso tirar cidadania sozinho ou minha mãe precisa tirar antes e então me passar?

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  13. Boa noite. Meus trisavós vieram da Itália e se casaram no Brasil em 1891. Tiveram minha bisavó em 1893 no Brasil, meu avô nasceu em 1919 e minha mãe em 1948, ambos no Brasil.Tenho direito a cidadania?

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    1. Não tem direito, mas você pode tentar via judicial

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  14. Boa noite. Tenho 2 situações:
    A peimeira meu trisavôs sao italainis e vieram para o Brasil, tiveram minha bisavó e a mesma teve em 1930 meu avô. Em 1954 nasceu minha mãe e eu em 1981. Tenho como conseguir na justiça a cidadania italiana?
    E a segunda e que minha cunhada casada com italiano, residente em Milão com meu cunhado e sobrinho que nasceu la (3 anos). Minha cunhada pode transmitir a meu esposo a cidadania?

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  15. Boa noite
    Sou nascida (brasileira)em 2001
    Minha mãe 1976
    Minha avó 1946 e minha bisavó 1918 e trisavó(italiana) em 1894 tenho direito a cidadania italiana? Quais documentos preciso ? Parabéns pelo blog

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